Estágio Curricular Obrigatório
Definição
O estágio obrigatório é o estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais que fazem parte da preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional.
As pricipais normas que regulam o estágio obrigatório das licenciaturas são:
- Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Estágio dos estudantes
- Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 2/2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para as licenciaturas, estabelecendo também a carga horária de estágio
- Resolução CEPE 0104-2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação UnB
Como tramitar na UnB
O estágio obrigatório é organizado dentro de um componente curricular obrigatório. Assim sendo, algumas orientações podem variair, a depender da necessidade do componente. Há uma página da Coordenação de Estágios que pode auxiliar, se tiver alguma dúvida.
Leia com cuidado as orientações, e confiram com seu(sua) professor(a) orientador(a) na UnB para garantir que está tudo ok:
1. Inicialmente é necessário definir qual escola e qual supervisor(a) acompanhará a(o) estagiária(o). Se possível, já discuta como será o trabalho do Estágio antes de firmar o acordo, pois professores(as) supervisores(as) muito tradicionalistas podem não permitir que desenvolva todas as atividades planejadas na UnB:
1.1 Para estágio na Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), você pode tanto conversar diretamente com uma escola e um(a) professor(a) supervisor(a), ou buscar na página de estágios da SEEDF. Se escolher pela página de estágios da SEEDF, envie um e-mail à Regional de Ensino (o e-mail está numa lista na página do link) para confirmar que a(s) vaga(s) não foi(ram) preenchida(s).
1.2 Para estágio fora da SEEDF (escolas particulares, fora do DF ou mesmo o Instituo Federal de Brasília), você deve tratar diretamente com o(a) professor(a) supervisor(a) na escola, e realizar o acordo com ele(a).
2. Definido(a) o(a) supervisor(a), deve-se proceder para o preenchimento do pré-cadastro no SIGAA. Importante: o pré-cadastro no SIGAA fica ativo por apenas 10 dias, então só realize o pré-cadastro com a anuência do(a) professor(a) da UnB e após acordo de como será o Estágio, para que o tempo de preenchimento do Termo de Compromisso e coleta de assinaturas possa ocorrer dentro desse período.
Para realizar o pré-cadastro no SIGAA é necessário (levante esses dados antes de iniciar o pré-cadastro):
- Nome, e-mail e telefone do(a) orientador(a) (professor(a) da disciplina de estágio)
- Nome, e-mail e CPF do(a) supervisor(a) (professor na escola em que irá estagiar). Alguns(mas) supervisores(as) podem não querer informar o CPF, se isso acontecer, peça a matrícula na SEEDF.
- Nome, endereço da escola em que irá estagiar;
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- Se a escola for da SEEDF, levante também a Coordenação Regional de Ensino da qual a escola faz parte;
- Se for escola não for da SEEDF, levante também o nome e CPF do(a) responsável da escola pelos estágios (diretor(a), coordenador(a), etc); - Nome, e-mail e telefone do(a) orientador(a) (professor(a) da disciplina de estágio)
- Dias da semana e horários em que preferencialmente irá realizar as atividades na escola.
Com esses dados em mãos, é possível preencher o pré-cadastro. Alguns esclarecimentos necessários:
- No campo “Concedente”, se for escola da SEEDF, busque por “Secretaria de Educação” e selecioná-la (não se importe com o fato do endereço estar preenchido, você irá alterar depois). Se for outra escola (que provavelmente não terá convênio com a UnB), escolher “UnB – estágio obrigatório”. Indique também que o “Tipo de Local” é “externo“. Se a escola porventura tiver convênio com a UnB (terá se já receber estudantes de estágio não-obrigatório), pode escolhê-la aqui;
- Se o(a) supervisor(a) não tiver sido registrado no SIGAA, será necessário cadastrá-lo(a). No campo “Cargo”, escreva “Supervisora” ou “Supervisor”.
- A data de início precisa prever tempo hábil para a coleta de assinaturas. Não é possível inserir uma data de início anterior ao momento de preenchimento, por isso nunca pode se iniciar o estágio antes de todo o processo burocrático.
- Os dados a serem inseridos sobre o seguro obrigatório são: CNPJ da Seguradora: 87.883.807/0001-06; Nome da Seguradora: MBM SEGURADORA S.A.; Apólice de Seguro: 09.0982.001.52213; Valor da Apólice: R$ 10.000,00. Não é necessário anexar a apólice no SIGAA, mas se precisar por algum motivo, está aqui.
- No Plano de Atividaes, indique o que foi acordado com o(a) professor de Estágio na UnB. O padrão é, para o Estágio 1, “Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Codocência, Avaliação de atividades desenvolvidas.” e, para os Estágios 2-5, “Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Regência, Avaliação de atividades desenvolvidas.”
3. Para estágios na SEEDF, é necessário preencher também a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades (Estágio 1) ou (Estágios 2-5). Estes documentos não são necessários para escolas fora da SEEDF.
4. Com essas informações, você será capaz de elaborar o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE).
Cada estudante deverá preencher seu TCE, espelhando as informações inseridas no SIGAA, salvá-lo em PDF e encaminhar para o(a) professor(a) orientador(a) conferir se está tudo ok, assinar e te devolver. Abaixo estão os modelos de TCE para todas as possibilidades de estágio:
Estágio 1 – Termo de Compromisso de Estágio para escolas da SEEDF
Estágio 1 – Termo de Compromisso de Estágio para escolas de fora da SEEDF
Estágios 2-5 – Termo de Compromisso de Estágio para escolas da SEEDF
Estágios 2-5 – Termo de Compromisso de Estágio para escolas de fora da SEEDF
Importante: Foi orientado pela coordenação de estágios da UnB que mantenhamos o sigilo dos documentos das partes. Por isso, mantenham no TCE o CPF no formato indicado, revelando apenas os três primeiros e dois últimos dígitos no documento.
4.1. Para estágios na SEEDF, a partir de 2024.1, assinam apenas o(a) estudante, a Regional de ensino e o(a) orientador na UnB. O(A) professor(a) supervisor(a) na escola não precisa mais assinar. Assim que você e o(a) orientador(a) na UnB assinarem o documento, salve-o em PDF e envie por e-mail junto com a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades, para que a Regional de Ensino assine. Se tiver acordado com o(a) professor(a) supervisor na escola sem intermédio da SEEDF (a página de estágios), copie o(a) professor(a) supervisor na escola no e-mail, para que a Regional de ensino confirme com ele(a) o interesse em acolhê-lo(a).
4.2. Para estágios fora da SEEDF, colete a assinatura de todas as partes no documento.
5. Depois de assinado por todas as partes, encaminhe o Termo de Compromisso assinado para a Secretaria de Graduação (secfis@unb.br), com cópia para seu(sua) professor(a) orientador(a), para ser inserido no SIGAA para concluir o processo de formalização do estágio. Lembre-se que os passos 2 a 5 devem acontecer dentro de 10 dias.
6. Ao finalizar as atividades, Cada professor(a) irá orientar a documentação necessária para conclusão do estágio, mas, de maneira geral, é necessário enviar Relatório de Estágio e a Avaliação de estágio por parte do(a) supervisor(a). Este é um modelo de Relatório de Estágio e de Avaliação de estágio (Estágio 1) e Estágios 2 a 5), mas o formato fica a cargo do(a) professor(a) orientador(a) da UnB.
Estágio Curricular Não Obrigatório
Definição
O estágio não obrigatório é o estágio em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais remuneradas que complementam a preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional. É importante ressaltar que o estágio não obrigatório necessariamente precisa ter relação com seu curso e que precisa ser remunerado.
Antes de formalizar o contrato de estágio com uma empresa, conheça as regras/legislações sobre o estágio:
Como tramitar na UnB
- É necessário que a empresa tenha convênio com a UnB (diretamente ou por meio de agências de integração de estágio). Assim que definir com a empresa em que será realizado o estágio, elaborem o Plano de Atividades (PA) e preencham também o Termo de Compromisso do Estudante (TCE). Geralmente a empresa já sabe elaborar esses documentos, mas é possível utilizar, para o TCE, o modelo gerado pelo SIGAA, se preferir (para o modelo do PA, clique aqui).
- Para ambos os casos é necessário o pré-cadastro no SIGAA. Este pode ser feito após a elaboração do PA ou do TCE, ou se decidirem por utilizar o modelo do SIGAA, elaborar o pré-cadastro automaticamente gera o TCE, sendo necessário apenas a elaboração de um PA externamente. Para orientações de como tramitar a documentação no SIGAA, assista este vídeo. Cuidado: o pré-cadastro fica ativo no SIGAA por apenas 10 dias. Após essa data, este é cancelado e se faz necessário ser iniciado um novo.
Importante 1: para o campo de orientador de estágios, coloque sempre o nome do(a) Coordenador da Licenciatura (a não ser que tenha acordado com outro(a) professor para realização do acompanhamento das atividades).
Importante 2: A data de início do estágio deve prever o tempo gasto para o documento ser assinado por todas as partes. Sugerimos colocar, na hora do cadastro, pelo menos uma semana de prazo para o início das atividades, para evitar que a data chegue antes do documento ser assinado por todas as partes.
- Depois de finalizar o pré-cadastro no SIGAA, colete as assinaturas do(a) estagiário, supervisor(a) na empresa e responsável da empresa. Com todas essas assinaturas em mãos (faltando apenas a assinatura do(a) orientador na UnB), envie os dois documentos (que podem estar em um mesmo arquivo) secfis@unb.br, colocando no assunto “Estágio não obrigatório – TCE e PA” e indicando no corpo do e-mail seu nome completo e matrícula.
- Assim que a secretaria receber os documentos, serão analisados, assinados pelo(a) coordenador(a) e reinseridos no SIGAA. Só então você estará apto a iniciar o estágio.
3. Depois do início das atividades
O estagiário tem seus direitos e deveres. Leia com calma a lei e a resolução indicada no início do documento, para sabê-las todas. Ressaltamos a obrigatoriedade de envio de relatório/avaliação de atividades semestralmente (Art. 7º, Inciso IV e Art. 9º, Inciso VII, sob pena de não ter os créditos computados em seu histórico) e a proibição de cumprimento de mais de 6 horas diárias de trabalho e 30 horas semanais (Art. 10º, Inciso II – sendo permitida jornada de até 40 horas semanais, em casos especiais). Lembramos também que os horários de estágio devem ser sempre fora do horário de aulas.
Este é o formulário para avaliação semestral das atividades de estágio: (Formulário de avaliação de estagiário). Sem ele, não é possível registrar no histórico do(a) estagiário a carga horária de estágio não obrigatório.
4. Como renovar/terminar o contrato
Se o prazo do contrato estiver terminando e decidirem renová-lo, é obrigatório enviar um Termo Aditivo para secfis@unb.br além de realizar o aditamento (prorrogação) no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.
Se decidir por encerrar o estágio antes do prazo, também é obrigatório enviar o Termo de Rescisão para secfis@unb.br além de realizar a rescição no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.
De todas as formas, ao fim do prazo, é necessário o envio de um formulário final de avaliação (o mesmo formulário semestral).
Mais informações podem ser encontradas na página de dúvidas frequentes da CESG ou de dúvidas sobre o estágio no SIGAA.
