Resolução sobre as condições necessárias de acesso aos espaços físicos do IF
O Instituto de Física torna pública a resolução Nº008/2021 sobre as condições de acesso, uso e permanência dos espaços físicos do IF enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. E de acordo com a resolução do CEPE 123/2021 que dispõe sobre a progressão para Etapa 2 da retomada de atividades da UnB, o Conselho do IF estabeleceu as regras para o retorno das atividades presenciais do Instituto para fins administrativos, técnicos e acadêmicos.
A resolução considera como espaços físicos do IF, os locais do ICC, lado B, compreendidos entre a viga 363 e 393 no mezanino, 252 e 429 no andar térreo e 240 e 381 no subsolo, que compreendam salas de aula e de programas, gabinetes de professores, laboratórios de pesquisa, ensino e extensão, áreas administrativas e auditórios.
Para ingresso e permanência nas dependências e nos ambientes físicos do IF será necessário o comprimento das seguintes medidas de segurança e prevenção ao contágio da COVID-19:
- Será obrigatória utilização adequada de máscaras. Preferencialmente as máscaras cirúrgicas duplas, N95 ou PFF2;
- Será obrigatória a comprovação de vacinação completa contra Covid-19 para entrada em salas, laboratórios, espaços administrativos e auditórios;
- A Higienização das mãos antes e depois do manuseio de materiais e equipamentos de uso coletivo;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal;
- Evitar aglomeração nas dependências das copas e banheiros;
- Manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 m (um metro e meio) durante a utilização dos ambientes e equipamentos coletivos;
- Higienização das mãos antes e após se alimentar;
- Acessar as copas somente por necessidade específica, sob o controle da copeira, de forma individual e pelo tempo minimamente necessário.
O acesso e a permanência aos Laboratórios de Ensino do IF será permitido de acordo com os seguintes requisitos:
- Apresentação, nas primeiras semanas de aula, do comprovante de vacinação completa contra Covid-19 há mais de 15 dias, emitido pelo aplicativo ConecteSUS. Sem este comprovante, a entrada será proibida;
- Permanência no espaço exclusivamente durante a realização de sua aula, quando lhe couber participação presencial e não remota, conforme explicado no Plano de Ensino da disciplina e elucidado pelo docente no primeiro dia de aula;
- Caso seja estritamente necessário usar o espaço em outro momento que não durante sua aula, proceder ao agendamento junto ao técnico do laboratório para verificação dos horários disponíveis, caso existam, e da lotação máxima do espaço;
- Observação da lotação máxima de cada espaço, afixada em local visível;
- Não consumir bebidas ou alimentos nos laboratórios.
O acesso e permanência aos Laboratórios de pesquisa e salas destinadas ao uso de programas de extensão como PET, PIBID, residência pedagógica e experimentoteca, só será permitido mediante autorização dos professores responsáveis (tutores/coordenadores), obedecendo a lotação máxima e o distanciamento social. As salas poderão ser
Será permitido o uso do auditório do IF poderá ser utilizado para, bancas de trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado e concurso de professores, desde que observadas as regras de segurança sanitárias. Também será permitido para a realização de eventos presenciais, todavia será necessária a indicação de todo o mobiliário e locais a serem utilizados, haja vista o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio). Aulas, testes e provas são vedados neste espaço enquanto perdurar o período de emergência sanitária.
É preciso que todos nos preparemos para o retorno das atividades presenciais, pensando no bem estar coletivo.
Para ler a Resolução na íntegra clique aqui.
Publicado em 02/12/2021
Às 15:52
Escrito por: Arthur Muma
Estagiário de Comunicação do Instituto de Física da UnB