Estágio Curricular Obrigatório
Gravação da reunião virtual do dia 24/09: LINK
1. Definição
O estágio obrigatório é o estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais que fazem parte da preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional.
As pricipais normas que regulam o estágio obrigatório das licenciaturas são:
Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Estágio dos estudantes
Resolução CEPE 0104-2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação UnB
2. Como tramitar na UnB
O estágio obrigatório é organizado dentro de um componente curricular obrigatório. Assim sendo, algumas orientações podem variair, a depender da necessidade do componente.
Aqui são indicadas orientações para o semestre 2024.2, que será em grande descompasso com o calendário letivo da Educação Básica. Como nosso semestre iniciará no dia 14/10, quase no fim do ano letivo, será necessário começarmos as atividades nas escolas o quanto antes no semestre, se possível na primeira semana de aula. Leiam com cuidado as orientações, e confiram com seu(sua) professor(a) orientador(a) na UnB para garantir que está tudo ok:
1. Inicialmente é necessário definir qual escola e qual supervisor(a) acompanhará a(o) estagiária(o). Se possível, já discuta como será o trabalho do Estágio antes de firmar o acordo, pois professores(as) supervisores(as) muito tradicionalistas podem não permitir que desenvolva todas as atividades planejadas na UnB:
1.1 Para estágio na Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), você pode tanto conversar diretamente com uma escola e um(a) professor(a) supervisor(a), ou buscar na página de estágios da SEEDF. Se escolher pela página de estágios da SEEDF, envie um e-mail à Regional de Ensino (o e-mail está numa lista na página do link) para confirmar que a(s) vaga(s) não foi(ram) preenchida(s).
1.2 Para estágio fora da SEEDF (escolas particulares, fora do DF ou mesmo o Instituo Federal de Brasília), você deve tratar diretamente com o(a) professor(a) supervisor(a) na escola, e realizar o acordo com ele(a).
2. Definido(a) o(a) supervisor(a), deve-se proceder para o preenchimento do pré-cadastro no SIGAA. Importante: o pré-cadastro no SIGAA fica ativo por apenas 10 dias, então só realize o pré-cadastro com a anuência do(a) professor(a) da UnB e após acordo de como será o Estágio, para que o tempo de preenchimento do Termo de Compromisso e coleta de assinaturas possa ocorrer dentro desse período.
Para realizar o pré-cadastro no SIGAA é necessário (levante esses dados antes de iniciar o pré-cadastro):
- Nome, e-mail e telefone do(a) orientador(a) (professor(a) da disciplina de estágio);
- Nome, e-mail e CPF do(a) supervisor(a) (professor na escola em que irá estagiar). Alguns(mas) supervisores(as) podem não querer informar o CPF, se isso acontecer, é possível cadastrar com a Matrícula dele(a) na SEEDF;
- Nome, endereço da escola em que irá estagiar;
- Se a escola for da SEEDF, levante também a Coordenação Regional de Ensino da qual a escola faz parte;
- Se for escola não for da SEEDF, levante também o nome, cargo, e-mail e CPF do(a) responsável da escola pelos estágios (diretor(a), coordenador(a), etc), podendo ser também apenas os 3 primeiros e os dois últimos dígitos do CPF;
- Dias da semana e horários em que preferencialmente irá realizar as atividades na escola.
Com esses dados em mãos, é possível preencher o pré-cadastro. Alguns esclarecimentos necessários:
- No campo “Concedente”, se for escola da SEEDF, buscar por “SEEDF” e selecioná-la (não se importe com o fato do endereço estar preenchido, iremos alterar depois). Se for outra escola (que provavelmente não terá convênio com a UnB), escolher “UnB - estágio obrigatório”. Indique também que o "Tipo de Local" é "externo". Se a escola porventura tiver convênio com a UnB (terá se já receber estudantes de estágio não-obrigatório), pode escolhê-la aqui;
- Se o(a) supervisor(a) não tiver sido registrado no SIGAA, será necessário cadastrá-lo(a). No campo "Cargo", escreva "Supervisora" ou "Supervisor".
- A data de início precisa prever tempo hábil para a coleta de assinaturas. Não é possível inserir uma data de início anterior ao momento de preenchimento, por isso nunca pode se iniciar o estágio antes de todo o processo burocrático.
- Os dados do Seguro contra Acidentes Pessoais são:
- CNPJ da Seguradora: 87.883.807/0001-06
- Nome da Seguradora: MBM SEGURADORA S.A.
- Apólice do Seguro: 09.0982.001.52213
- Valor do seguro: R$ 10.000,00
- Não é necessário anexar a apólice.
- No Plano de Atividaes, indique o que foi acordado com o(a) professor de Estágio na UnB. O padrão é, para o Estágio 1, "Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Codocência, Avaliação de atividades desenvolvidas." e, para os Estágios 2-5, "Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Regência, Avaliação de atividades desenvolvidas."
3. Para estágios na SEEDF, é necessário preencher também a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades (Estágio 1) ou (Estágios 2-5). Estes documentos não são necessários para outras escolas fora da SEEDF.
4. Com essas informações, a Secretaria do IF será capaz de elaborar o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE). Assim que o pré-cadastro estiver pronto, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto "Informações complementares para o cadastro de Estágio Obrigatório" no seguinte molde:
"Prezadas,
Informo que realizei o pré-cadastro do SIGAA referente ao estágio curricular supervisionado em Física [1 a 5, coloque o número do estágio que irá cursar].
Seguem as informações complementares necessárias para confecção do Termo de Compromisso do Estagiário:
Meu nome:
Nome do(a) supervisor(a):
e-mail do(a) supervisor(a):
CPF do(a) supervisor(a):
Nome da escola:
Endereço da escola:
(Se for escola fora da SEEDF): Nome do(a) responsável na escola pelo estágio:
(Se for escola fora da SEEDF): e-mail do(a) responsável na escola pelo estágio:
(Se for escola fora da SEEDF): CPF do(a) responsável na escola pelo estágio:
Atenciosamente,"
5. Assim que a secretaria elaborar o TCE, ela responderá seu e-mail com o termo em pdf. Confira todas as informações com cuidado, assine com gov.br (não assine com canetas digitais) e encaminhe para que as outras partes assinem (também pelo gov.br) e, por último, envie para a secretaria inserir no SIGAA, validando o Termo.
5.1. Para estágios na SEEDF, a partir de 2024.1, assinam apenas o(a) estudante, a Regional de ensino e o(a) orientador na UnB. O(A) professor(a) supervisor(a) na escola não precisa mais assinar. Assim que você e o(a) orientador(a) na UnB assinarem o documento, salve-o em PDF e envie por e-mail junto com a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades (que também necessita da assinatura do(a) orientador(a)), para que a Regional de Ensino assine. Se tiver acordado com o(a) professor(a) supervisor na escola sem intermédio da SEEDF (a página de estágios), copie o(a) professor(a) supervisor na escola no e-mail, para que a Regional de ensino confirme com ele(a) o interesse em acolhê-lo(a).
5.2. Para estágios fora da SEEDF, aguarde a assinatura de todas as partes no documento.
Importante: um termo com assinatura digital que foi impresso, assinado e digitalizado, perde seu valor. Deixe claro que todos(as) devem assinar com o gov.br, ou imprima e colha todas as assinaturas físicas, levando o termo para a Secretaria ao final, que irá digitalizar e colocar no SIGAA.
Lembre-se que os passos 2 a 5 devem acontecer dentro de 10 dias.
3. Ao finalizar as atividades
Cada professor irá orientar a documentação necessária para conclusão do estágio, mas, de maneira geral, é necessário enviar Relatório de Estágio e a Avaliação de estágio por parte do(a) supervisor(a). Este é um modelo de Relatório de Estágio e de Avaliação de estágio (1 e 2 a 5), mas o formato fica a cargo do(a) professor(a) orientador(a) da UnB.
Estágio Não Obrigatório
1. Definição
O estágio não obrigatório é o estágio em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais remuneradas que complementam a preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional. É importante ressaltar que o estágio não obrigatório necessariamente precisa ter relação com seu curso e que precisa ser remunerado.
Antes de formalizar o contrato de estágio com uma empresa, conheça as regras/legislações sobre o estágio:
Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Estágio dos estudantes
Resolução CEPE 0104-2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação UnB
2. Como tramitar na UnB
- É necessário que a empresa tenha convênio com a UnB (diretamente ou por meio de agências de integração de estágio). Assim que definir com a empresa em que será realizado o estágio, elaborem o Plano de Atividades (PA) e preencham também o Termo de Compromisso do Estudante (TCE). Geralmente a empresa já sabe elaborar esses documentos, mas é possível utilizar, para o TCE, o modelo gerado pelo SIGAA, se preferir (para o modelo do PA, clique aqui).
- Para ambos os casos é necessário o pré-cadastro no SIGAA. Este pode ser feito após a elaboração do PA ou do TCE, ou se decidirem por utilizar o modelo do SIGAA, elaborar o pré-cadastro automaticamente gera o TCE, sendo necessário apenas a elaboração de um PA externamente. Para orientações de como tramitar a documentação no SIGAA, assista este vídeo. Cuidado: o pré-cadastro fica ativo no SIGAA por apenas 10 dias. Após essa data, este é cancelado e se faz necessário ser iniciado um novo.
Importante 1: para o campo de orientador de estágios, coloque sempre o nome do(a) Coordenador da Licenciatura (a não ser que tenha acordado com outro(a) professor para realização do acompanhamento das atividades).
Importante 2: A data de início do estágio deve prever o tempo gasto para o documento ser assinado por todas as partes. Sugerimos colocar, na hora do cadastro, pelo menos uma semana de prazo para o início das atividades, para evitar que a data chegue antes do documento ser assinado por todas as partes.
- Depois de finalizar o pré-cadastro no SIGAA, colete as assinaturas do(a) estagiário, supervisor(a) na empresa e responsável da empresa. Com todas essas assinaturas em mãos (faltando apenas a assinatura do(a) orientador na UnB), envie os dois documentos (que podem estar em um mesmo arquivo) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando no assunto “Estágio não obrigatório - TCE e PA” e indicando no corpo do e-mail seu nome completo e matrícula.
- Assim que a secretaria receber os documentos, serão analisados, assinados pelo(a) coordenador(a) e reinseridos no SIGAA. Só então você estará apto a iniciar o estágio.
3. Depois do início das atividades
O estagiário tem seus direitos e deveres. Leia com calma a lei e a resolução indicada no início do documento, para sabê-las todas. Ressaltamos a obrigatoriedade de envio de relatório/avaliação de atividades semestralmente (Art. 7º, Inciso IV e Art. 9º, Inciso VII, sob pena de não ter os créditos computados em seu histórico) e a proibição de cumprimento de mais de 6 horas diárias de trabalho e 30 horas semanais (Art. 10º, Inciso II – sendo permitida jornada de até 40 horas semanais, em casos especiais). Lembramos também que os horários de estágio devem ser sempre fora do horário de aulas.
Este é o formulário para avaliação semestral das atividades de estágio: (Formulário de avaliação de estagiário). Sem ele, não é possível registrar no histórico do(a) estagiário a carga horária de estágio não obrigatório.
4. Como renovar/terminar o contrato
Se o prazo do contrato estiver terminando e decidirem renová-lo, é obrigatório enviar um Termo Aditivo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. além de realizar o aditamento (prorrogação) no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.
Se decidir por encerrar o estágio antes do prazo, também é obrigatório enviar o Termo de Rescisão para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. além de realizar a rescição no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.
De todas as formas, ao fim do prazo, é necessário o envio de um formulário final de avaliação (o mesmo formulário semestral).
Mais informações podem ser encontradas na página de dúvidas frequentes da CESG ou de dúvidas sobre o estágio no SIGAA.