Estágio Curricular Obrigatório

1. Definição

 O estágio obrigatório é o estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais que fazem parte da preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional.

As pricipais normas que regulam o estágio obrigatório das licenciaturas são:

Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Estágio dos estudantes

Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 2/2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para as licenciaturas, estabelecendo também a carga horária de estágio

Resolução CEPE 0104-2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação UnB


2. Como tramitar na UnB

O estágio obrigatório é organizado dentro de um componente curricular obrigatório. Assim sendo, algumas orientações podem variair, a depender da necessidade do componente.

 

Aqui são indicadas orientações para o semestre 2024.1, devido à greve dos servidores técnicos administrativos (secretaria). É importante esclarecer que a greve dos servidores técnicos causa impacto em nosso trabalho, seja professores e estudantes (e é esse o objetivo de uma greve, mostrar como são importantes e que deveriam ser mais valorizados pelo governo!). Isso faz com que os trâmites que eles faziam, fique a cargo nosso. Leiam com cuidado as orientações, e confiram com seu(sua) professor(a) orientador(a) na UnB para garantir que está tudo ok:

 

1. Inicialmente é necessário definir qual escola e qual supervisor(a) acompanhará a(o) estagiária(o). Se possível, já discuta como será o trabalho do Estágio antes de firmar o acordo, pois professores(as) supervisores(as) muito tradicionalistas podem não permitir que desenvolva todas as atividades planejadas na UnB:

1.1 Para estágio na Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), você pode tanto conversar diretamente com uma escola e um(a) professor(a) supervisor(a), ou buscar na página de estágios da SEEDF. Se escolher pela página de estágios da SEEDF, envie um e-mail à Regional de Ensino (o e-mail está numa lista na página do link) para confirmar que a(s) vaga(s) não foi(ram) preenchida(s).

1.2 Para estágio fora da SEEDF (escolas particulares, fora do DF ou mesmo o Instituo Federal de Brasília), você deve tratar diretamente com o(a) professor(a) supervisor(a) na escola, e realizar o acordo com ele(a).

 

2. Definido(a) o(a) supervisor(a), deve-se proceder para o preenchimento do pré-cadastro no SIGAA. Importante: o pré-cadastro no SIGAA fica ativo por apenas 10 dias, então só realize o pré-cadastro com a anuência do(a) professor(a) da UnB e após acordo de como será o Estágio, para que o tempo de preenchimento do Termo de Compromisso e coleta de assinaturas possa ocorrer dentro desse período.

Para realizar o pré-cadastro no SIGAA é necessário (levante esses dados antes de iniciar o pré-cadastro):

  • Nome, e-mail e telefone do(a) orientador(a) (professor(a) da disciplina de estágio);
  • Nome, e-mail e CPF do(a) supervisor(a) (professor na escola em que irá estagiar). Alguns(mas) supervisores(as) podem não querer informar o CPF, se isso acontecer, diga que precisa apenas dos três primeiros e os dois últimos dígitos, e não o número completo;
  • Nome, endereço da escola em que irá estagiar;
    • Se a escola for da SEEDF, levante também a Coordenação Regional de Ensino da qual a escola faz parte;
    • Se for escola não for da SEEDF, levante também o nome e CPF do(a) responsável da escola pelos estágios (diretor(a), coordenador(a), etc), podendo ser também apenas os 3 primeiros e os dois últimos dígitos do CPF;
  • Dias da semana e horários em que preferencialmente irá realizar as atividades na escola.

Com esses dados em mãos, é possível preencher o pré-cadastro. Alguns esclarecimentos necessários:

  • No campo “Concedente”, se for escola da SEEDF, buscar por “Secretaria de Educação” e selecioná-la (não se importe com o fato do endereço estar preenchido, você irá alterar depois). Se for outra escola (que provavelmente não terá convênio com a UnB), escolher “UnB - estágio obrigatório”. Indique também que o "Tipo de Local" é "externo". Se a escola porventura tiver convênio com a UnB (terá se já receber estudantes de estágio não-obrigatório), pode escolhê-la aqui;
  • Se o(a) supervisor(a) não tiver sido registrado no SIGAA, será necessário cadastrá-lo(a). No campo "Cargo", escreva "Supervisora" ou "Supervisor".
  • A data de início precisa prever tempo hábil para a coleta de assinaturas. Não é possível inserir uma data de início anterior ao momento de preenchimento, por isso nunca pode se iniciar o estágio antes de todo o processo burocrático.
  • No Plano de Atividaes, indique o que foi acordado com o(a) professor de Estágio na UnB. O padrão é, para o Estágio 1, "Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Codocência, Avaliação de atividades desenvolvidas." e, para os Estágios 2-5, "Análises documentais, Observações de aulas, Preparação de aulas, Regência, Avaliação de atividades desenvolvidas."

3. Para estágios na SEEDF, é necessário preencher também a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades (Estágio 1) ou (Estágios 2-5). Estes documentos não são necessários para outras escolas fora da SEEDF.

 

4. Com essas informações, a Secretaria do IF será capaz nós seremos capazes de elaborar o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE). Sem a secretaria, cada estudante deverá preencher seu TCE, espelhando as informações inseridas no SIGAA, salvá-lo em PDF e encaminhar para o(a) professor(a) orientador(a) conferir se está tudo ok, assinar e te devolver. Abaixo estão os modelos de TCE para todas as possibilidades de estágio:

 

 Estágio 1 - Termo de Compromisso de Estágio para escolas da SEEDF

 Estágio 1 - Termo de Compromisso de Estágio para escolas de fora da SEEDF

 Estágios 2-5 - Termo de Compromisso de Estágio para escolas de fora da SEEDF

 Estágios 2-5 - Termo de Compromisso de Estágio para escolas da SEEDF

 

Importante: Foi orientado pela coordenação de estágios da UnB que mantenhamos o sigilo dos documentos das partes. Por isso, mantenham no TCE o CPF no formato indicado, revelando apenas os três primeiros e dois últimos dígitos no documento.

 

4.1. Para estágios na SEEDF, a partir de 2024.1, assinam apenas o(a) estudante, a Regional de ensino e o(a) orientador na UnB. O(A) professor(a) supervisor(a) na escola não precisa mais assinar. Assim que você e o(a) orientador(a) na UnB assinarem o documento, salve-o em PDF e envie  por e-mail junto com a Ficha Cadastral e o Plano de Atividades, para que a Regional de Ensino assine. Se tiver acordado com o(a) professor(a) supervisor na escola sem intermédio da SEEDF (a página de estágios), copie o(a) professor(a) supervisor na escola no e-mail, para que a Regional de ensino confirme com ele(a) o interesse em acolhê-lo(a).

4.2. Para estágios fora da SEEDF, aguarde a assinatura de todas as partes no documento.

 

5. Depois de assinado por todas as partes, encaminhe o Termo de Compromisso assinado para o(a) professor(a) orientador(a) na UnB para ser reinserido no SIGAA para concluir o processo de formalização do estágio. Lembre-se que os passos 2 a 5 devem acontecer dentro de 10 dias.


3. Ao finalizar as atividades

Cada professor irá orientar a documentação necessária para conclusão do estágio, mas, de maneira geral, é necessário enviar Relatório de Estágio e a Avaliação de estágio por parte do(a) supervisor(a). Este é um modelo de Relatório de Estágio e de Avaliação de estágio (2 a 5), mas o formato fica a cargo do(a) professor(a) orientador(a) da UnB.

 

Estágio Não Obrigatório


1. Definição

O estágio não obrigatório é o estágio em que o(a) estudante desenvolve atividades laborais remuneradas que complementam a preparação para o exercício profissional, por meio da prática no campo de atuação profissional. É importante ressaltar que o estágio não obrigatório necessariamente precisa ter relação com seu curso e que precisa ser remunerado.

Antes de formalizar o contrato de estágio com uma empresa, conheça as regras/legislações sobre o estágio:

Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o Estágio dos estudantes

Resolução CEPE 0104-2021 - Estabelece Regulamento Geral de Estágios de Graduação UnB


2. Como tramitar na UnB

  • É necessário que a empresa tenha convênio com a UnB (diretamente ou por meio de agências de integração de estágio). Assim que definir com a empresa em que será realizado o estágio, elaborem o Plano de Atividades (PA) e preencham também o Termo de Compromisso do Estudante (TCE). Geralmente a empresa já sabe elaborar esses documentos, mas é possível utilizar, para o TCE, o modelo gerado pelo SIGAA, se preferir (para o modelo do PA, clique aqui).
  • Para ambos os casos é necessário o pré-cadastro no SIGAA. Este pode ser feito após a elaboração do PA ou do TCE, ou se decidirem por utilizar o modelo do SIGAA, elaborar o pré-cadastro automaticamente gera o TCE, sendo necessário apenas a elaboração de um PA externamente. Para orientações de como tramitar a documentação no SIGAA, assista este vídeoCuidado: o pré-cadastro fica ativo no SIGAA por apenas 10 dias. Após essa data, este é cancelado e se faz necessário ser iniciado um novo. 

Importante 1: para o campo de orientador de estágios, coloque sempre o nome do(a) Coordenador da Licenciatura (a não ser que tenha acordado com outro(a) professor para realização do acompanhamento das atividades).

Importante 2: A data de início do estágio deve prever o tempo gasto para o documento ser assinado por todas as partes. Sugerimos colocar, na hora do cadastro, pelo menos uma semana de prazo para o início das atividades, para evitar que a data chegue antes do documento ser assinado por todas as partes.

  • Depois de finalizar o pré-cadastro no SIGAA, colete as assinaturas do(a) estagiário, supervisor(a) na empresa e responsável da empresa. Com todas essas assinaturas em mãos (faltando apenas a assinatura do(a) orientador na UnB), envie os dois documentos (que podem estar em um mesmo arquivo) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando no assunto “Estágio não obrigatório - TCE e PA” e indicando no corpo do e-mail seu nome completo e matrícula.
  • Assim que a secretaria receber os documentos, serão analisados, assinados pelo(a) coordenador(a) e reinseridos no SIGAA. Só então você estará apto a iniciar o estágio.


3. Depois do início das atividades

O estagiário tem seus direitos e deveres. Leia com calma a lei e a resolução indicada no início do documento, para sabê-las todas. Ressaltamos a obrigatoriedade de envio de relatório/avaliação de atividades semestralmente (Art. 7º, Inciso IV e Art. 9º, Inciso VII, sob pena de não ter os créditos computados em seu histórico) e a proibição de cumprimento de mais de 6 horas diárias de trabalho e 30 horas semanais (Art. 10º, Inciso II – sendo permitida jornada de até 40 horas semanais, em casos especiais). Lembramos também que os horários de estágio devem ser sempre fora do horário de aulas.

Este é o formulário para avaliação semestral das atividades de estágio: (Formulário de avaliação de estagiário). Sem ele, não é possível registrar no histórico do(a) estagiário a carga horária de estágio não obrigatório.


4. Como renovar/terminar o contrato

Se o prazo do contrato estiver terminando e decidirem renová-lo, é obrigatório enviar um Termo Aditivo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. além de realizar o aditamento (prorrogação) no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.

Se decidir por encerrar o estágio antes do prazo, também é obrigatório enviar o Termo de Rescisão para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. além de realizar a rescição no SIGAA. O Termo deverá novamente ser assinado por todas as partes.

De todas as formas, ao fim do prazo, é necessário o envio de um formulário final de avaliação (o mesmo formulário semestral).

Mais informações podem ser encontradas na página de dúvidas frequentes da CESG ou de dúvidas sobre o estágio no SIGAA.